Rol de Licitantes e Bens Pré-Qualificados

Objeto
(a)
Critérios de avaliação
(b)
Valor estimado
(c)
Empresas Pré-Qualificadas
(d)
CNPJ ou CPF
Até a presente data não há processos de pré-qualificação
Fonte da informação:
Data da última atualização:

(a) Objeto: Descrição sucinta do bem, serviço ou obra de interesse da Administração com hiperlink para o documento de necessidades do órgão que detalha o objeto com maiores minúcias.

(b) Critérios de Avaliação: Documento contento o detalhamento dos critérios, objetivos técnicos e de qualidade previstos para a futura contratação. Isto é, demonstração de como será realizada a avaliação da pré-qualificação.

(c) Valor Estimado: Valor aproximado que a Administração baseou seu programa de necessidades.

(d) Empresas Pré-qualificadas: Empresas Pré-qualificadas: Para cada objeto deverão ser nomeadas as pessoas jurídicas e físicas que foram pré-qualificadas com hiperlink para seu documento de pré-qualificação.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/2021, art. 80, § 9º.