| Objeto (a) |
Critérios de avaliação (b) |
Valor estimado (c) |
Empresas Pré-Qualificadas (d) |
CNPJ ou CPF |
|---|---|---|---|---|
| Até a presente data não há processos de pré-qualificação | ||||
| Fonte da informação: |
| Data da última atualização: |
(a) Objeto: Descrição sucinta do bem, serviço ou obra de interesse da Administração com hiperlink para o documento de necessidades do órgão que detalha o objeto com maiores minúcias.
(b) Critérios de Avaliação: Documento contento o detalhamento dos critérios, objetivos técnicos e de qualidade previstos para a futura contratação. Isto é, demonstração de como será realizada a avaliação da pré-qualificação.
(c) Valor Estimado: Valor aproximado que a Administração baseou seu programa de necessidades.
(d) Empresas Pré-qualificadas: Empresas Pré-qualificadas: Para cada objeto deverão ser nomeadas as pessoas jurídicas e físicas que foram pré-qualificadas com hiperlink para seu documento de pré-qualificação.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/2021, art. 80, § 9º.