JUSTIFICATIVA: Os serviços se fazem necessários para atender as necessidades vistas no local pelo fiscal para melhorias no prédio e atendendo às solicitações enviadas pela Promotoria através do PR.00946.00004/2022-1.
MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO: Os valores acrescidos são compatíveis com o preço de mercado à época da contratação.COMPATIBILIDADE DE PREÇO: Os itens orçados no aditivo são compatíveis com os praticados no mercado, conforme demonstra a planilha -Conferência MP- na qual são comparados os valores propostos e a prática do mercado.
MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO: Os valores acrescidos são compatíveis com o preço de mercado à época da contratação.DESMEMBRAMENTO DE PARCELAS: Serão acrescida uma parcela ao cronograma anterior, conforme novo cronograma físico financeiro juntado ao processo.
01/08/2022
R$ 17.705,13
142/2020
2
JUSTIFICATIVA: O requisito da Cláusula Sexta, item 6.11 do Contrato, foi cumprido, qual seja, o transcurso do prazo de 12 (doze) meses a contar da proposta (Procedimento n° 00677.000.393/2020, Evento n° 0045, pág. 1161).
Nota 1: A tabela apresenta todos os contratos do ano, bem como todos os contratos de anos anteriores ainda vigentes. Nota 2: Os números sequenciais faltantes referem-se a procedimentos e/ou contratos cancelados.
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