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Nº do Contrato Nº Processo Objeto Data da Publicação Nº do Edital Vigência Situação Valor Total do Contrato Contratado CNPJ/CPF Sócios Termo Aditivo
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142/2018 02405.000.194/2018 Ampliação, reforma e manutenção no prédio das Promotorias de Justiça de Santana do Livramento 08/11/2018 Tomada de Preços - Lei 8.666 009/2018 09/11/2018 09/07/2021 Concluído R$ 1.245.357,98 ARENA CONSTRUÇÕES EIRELI 10.245.556/0001-00 Rita Adriane Vargas Fonseca - CPF/CNPJ: 52382125004 2
Nº do Contrato Nº do Aditivo Objeto Data de Publicação Valor Total
142/2018 1 JUSTIFICATIVA: O presente termo Aditivo se faz necessário tendo em vista que após o início da obra foram constatadas algumas necessidades não previstas no escopo inicial do memorial descritivo e da planilha orçamentária. Com relação ao prazo de execução é necessário os 60 dias para execução dos serviços contemplados no Aditivo, bem como considerando o prazo dos fornecedores em face da pandemia). Informamos ainda que o valor do Aditivo contará com acréscimos de serviços no valor R$ 60.686,14, dos quais R$ 49.057,40, referentes a material e o valor de R$ 11.628,74 referente a mão-de-obra. O valor a ser suprimido é de R$ 19.066,82, sendo R$ 12.755,77, referente a material e R$ 6.311,05 de mão-de-obra. Ressaltamos que a vigência deverá também ser prorrogada, por mais 06 (seis) meses, para que contemple até o Termo de Recebimento Definitivo da obra. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO: Os valores acrescidos são compatíveis com o preço de mercado à época da contratação.VANTAJOSIDADE: O valor contratado é compatível com o valor praticado no mercado. HABILITAÇÃO DA CONTRATADA: A contratada mantém todas as condições de habilitação exigidas na contratação.COMPATIBILIDADE DE PREÇO: Os itens orçados no aditivo são compatíveis com os praticados no mercado, conforme demonstra a planilha -Conferência MP- na qual são comparados os valores propostos e a prática do mercado. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO: Os valores acrescidos são compatíveis com o preço de mercado à época da contratação.DESMEMBRAMENTO DE PARCELAS: Alterara a cláusula sexta, item 6.3, fl. 20, fazendo constar que : O valor será pago em 21 parcelas, sendo estas correspondentes a medição realizada mensalmente ou em periodicidade menor. 05/11/2020 R$ 41.619,32
142/2018 2 JUSTIFICATIVA: Todos os requisitos da Cláusula Sexta, item 6.12 do Contrato, foram cumpridos, quais sejam: 1) decurso do período de 12 meses, a contar do mês da apresentação da proposta; 2) solicitação pela contratada (Evento nº 0059) 3) solicitação até 1 (um) mês antes do transcurso de 12 meses) (Evento nº 0059). 19/05/2020 R$ 46.297,63

Nota 1: A tabela apresenta todos os contratos do ano, bem como todos os contratos de anos anteriores ainda vigentes.
Nota 2: Os números sequenciais faltantes referem-se a procedimentos e/ou contratos cancelados.

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