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Nº do Contrato Nº Processo Objeto Data da Publicação Nº do Edital Vigência Situação Valor Total do Contrato Contratado CNPJ/CPF Sócios Termo Aditivo
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136/2019 02405.000.195/2019 Reforma parcial no prédio sede da PJ de Pelotas/RS 04/11/2019 Convite - Lei 8.666 025/2019 05/11/2019 05/09/2021 Concluído R$ 217.636,95 I9 ENGENHARIA EIRELI EPP 12.869.958/0001-00 ISAAC TEIXEIRA RAMOS - CPF/CNPJ: 74728350053 5
Nº do Contrato Nº do Aditivo Objeto Data de Publicação Valor Total
136/2019 1 JUSTIFICATIVA: Encaminhamos para exame a solicitação de formalização de termo aditivo contratual para valores e prazo do Contrato de Prestação de Serviços de Obras de Engenharia AJDG 136/2019, firmado com a empresa I9 ENGENHARIA, que tem por objeto a execução de reforma parcial no prédio sede desta Instituição na Rua Vinte e Nove de Junho, n.º 80, Pelotas/RS. O presente aditivo contará com acréscimos de serviços no valor de R$ 22.560,57 dos quais R$ 14.314,87 referentes à material e R$ 8.245,70 referentes à mão de obra; supressões no valor de R$ 1.446,57 dos quais R$ 869,65 referentes à material e R$ 576,92 referentes à mão de obra. O valor total do aditivo será de acréscimo de R$ 21.114,00 dos quais R$ 13.445,22, referentes à material e R$ 7.668,78 referentes à mão de obra. Com relação ao prazo de execução, a empresa solicita mais 30 (trinta) dias para a execução das alterações. DESMEMBRAMENTO DE PARCELAS: Alterar o item 6.3 da cláusula sexta, fl. 32, fazendo constar que o pagamento será em 04 (quatro) parcelas.COMPATIBILIDADE DE PREÇO: Os itens orçados no aditivo são compatíveis com os praticados no mercado, conforme demonstra a planilha -Conferência MP- na qual são comparados os valores propostos e a prática do mercado. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO: Os valores acrescidos são compatíveis com o preço de mercado à época da contratação.MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO: Os valores acrescidos são compatíveis com o preço de mercado à época da contratação. 01/09/2020 R$ 21.114,00
136/2019 2 JUSTIFICATIVA: Transcorrido o período de 12 meses a contar da apresentação da proposta (evento 0034, páginas 273 a 300 do processo 00677.000.511/2019), o reajuste é devido nos termos da cláusula 6.11 e seguintes do ajuste firmado. 26/08/2021 R$ 3.819,25
136/2019 3 JUSTIFICATIVA: Informamos que para possibilitar a conclusão, Recebimento Provisório e Recebimento Definitivo da obra referente à reforma parcial de Pelotas que tem o SGA n° 00677.000.511/2019 e o SGCON n° 02405.000.195/2019, executada pela empresa I9 ENGENHARIA EIRELI EPP, se faz necessária a prorrogação do prazo de VIGÊNCIA contratual em mais 6(seis) meses. Motiva essa necessidade, o fato de se ter paralisado os trabalhos em ra-zão da pandemia do Coronavírus, conforme Ordens de Serviço 02/20 e 31/20, que pa-ralisa e retoma as atividades. VANTAJOSIDADE: O valor contratado é compatível com o valor praticado no mercado. HABILITAÇÃO DA CONTRATADA: A contratada mantém todas as condições de habilitação exigidas na contratação. 05/10/2020 R$ 0,00
136/2019 4 JUSTIFICATIVA: Encaminhamos para exame a solicitação de formalização de termo aditivo contratual para valores e prazo do Contrato de Prestação de Serviços de Obras de Engenharia ¿ AJDG 136/2019, firmado com a empresa I9 ENGENHARIA, que tem por objeto a execução de reforma parcial no prédio sede desta Instituição na Rua Vinte e Nove de Junho, n.º 80, Pelotas/RS. O valor total do aditivo será de acréscimo de R$ 10.585,86 dos quais R$ 9.460,02, referentes à material e R$ 1.125,84 referentes à mão de obra. COMPATIBILIDADE DE PREÇO: Os itens orçados no aditivo são compatíveis com os praticados no mercado, conforme demonstra a planilha -Conferência MP- na qual são comparados os valores propostos e a prática do mercado. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO: Os valores acrescidos são compatíveis com o preço de mercado à época da contratação.DESMEMBRAMENTO DE PARCELAS: Será necessário adicionar mais duas parcelas ao cronograma físico-financeiro. 12/01/2021 R$ 10.585,86
136/2019 5 JUSTIFICATIVA: A presente solicitação para prorrogação da vigência contratual se fa necessária para abarcar o recebimento provisório da obra, bem como o recebimento definitivo. VANTAJOSIDADE: Não se aplica. HABILITAÇÃO DA CONTRATADA: Não se aplica. 01/04/2021 R$ 0,00

Nota 1: A tabela apresenta todos os contratos do ano, bem como todos os contratos de anos anteriores ainda vigentes.
Nota 2: Os números sequenciais faltantes referem-se a procedimentos e/ou contratos cancelados.

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