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Nº do Contrato Nº Processo Objeto Data da Publicação Nº do Edital Vigência Situação Valor Total do Contrato Contratado CNPJ/CPF Sócios Termo Aditivo
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1/2019 02405.000.001/2019 Reforma e manutenção dos prédios das Promotorias Especializadas 17/01/2019 Concorrência - Lei 8.666 002/2018 18/01/2019 18/02/2026 Ativo R$ 10.433.054,46 IEG ELÉTRICA E INSTRUMENTAÇÃO LTDA. 01.193.256/0001-25 Paulo Luiz Von Groll - CPF/CNPJ: 26654547004 João Batista Staldoni - CPF/CNPJ: 46684204091 21
Nº do Contrato Nº do Aditivo Objeto Data de Publicação Valor Total
1/2019 1 JUSTIFICATIVA: Encaminhamos para exame a solicitação do 1º aditivo contratual para SERVIÇOS do Contrato de Prestação de Serviços de Obras de Engenharia ¿ AJDG N.º 189/2018, firmado com a empresa IEG ELÉTRICA E INSTRUMENTAÇÃO LTDA, que tem por objeto a reforma e manutenção das PJ Especializadas de Porto Alegre/RS. Tendo em vista as alterações do leiaute interno solicitadas pela administração haverão alterações nos quantitativos dos serviços especificados. Em função da necessidade de ligação da rede pluvial, que não pode ser executada na etapa anterior da obra, devido a existência do tanque enterrado no percurso da rede pluvial, estamos incluindo a ligação e a desativação definitiva do tanque. DESMEMBRAMENTO DE PARCELAS: A última parcela será desmembrada em três parcelas, conforme cronograma físico-financeiro juntado aos autos.COMPATIBILIDADE DE PREÇO: Os serviços a serem executados estão descritos na planilha ¿Orçamento Resumido ¿ Aditivo1¿ em anexo. Os itens fora de planilha com preços MP foram apurados verificando-se o coeficiente de redução do P.O. aplicado pela empresa na licitação. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO: Os valores acrescidos são compatíveis com preço de mercado à época da contratação.MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO: Os valores acrescidos são compatíveis com preço de mercado à época da contratação. 18/06/2019 R$ 189.084,25
1/2019 2 JUSTIFICATIVA: Os requisitos da Cláusula Sexta, item 6.13 do Contrato foram cumpridos, quais sejam: 1) O transcurso do prazo de 12 (doze) meses a contar da data da proposta (Procedimento n° 00677.000.442/2018, Evento n° 0103, págs. 359/393); 2) Solicitação da contratada 1 (um) mês antes do transcurso de 12 (doze) meses. 12/05/2021 R$ 198.284,45
1/2019 3 JUSTIFICATIVA: Encaminhamos para exame a solicitação do 2º aditivo contratual para SERVIÇOS do Contrato de Prestação de Serviços de Obras de Engenharia ¿ AJDG N.º 001/2019, firmado com a empresa IEG ELÉTRICA E INSTRUMENTAÇÃO LTDA, que tem por objeto a reforma e manutenção das PJ Especializadas de Porto Alegre/RS, o valor total do aditivo será de R$ 29.735,12 (vinte e nove mil, setecentos e trinta e cinco reais e doze centavos). COMPATIBILIDADE DE PREÇO: Os itens orçados no aditivo são compatíveis com os praticados no mercado, conforme demonstra a planilha -Conferência MP- na qual são comparados os valores propostos e a prática do mercado. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO: Os valores acrescidos são compatíveis com o preço de mercado à época da contratação.MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO: Os valores acrescidos são compatíveis com o preço de mercado à época da contratação. 20/01/2020 R$ 29.735,12
1/2019 4 JUSTIFICATIVA: Os requisitos da Cláusula Sexta, item 6.13 do Contrato foram cumpridos, quais sejam, o transcurso do prazo de 12 (doze) meses a contar do último reajuste concedido (Procedimento n° 2405.000.0001/2019, Evento n° 0329, pág. 2) e solicitação da contratada 01 mês antes do transcurso dos 12 meses (Evento 454, pág. 1). 11/01/2022 R$ 420.800,06
1/2019 5 JUSTIFICATIVA: Os requisitos da Cláusula Sexta, item 6.13 do Contrato, foram cumpridos, quais sejam, o pedido da contratada 1 (um) mês antes do transcurso de 12 (doze) meses (Evento nº 0692, pág. 1) e o transcurso de 12 (doze) meses, a contar do último reajuste concedido (Evento n° 0486, pág. 1). 03/02/2023 R$ 142.953,19
1/2019 6 JUSTIFICATIVA: Encaminhamos para exame a solicitação do 3º aditivo para o contrato de prestação de serviços de obras de engenharia - AJDG nº 001/2019, firmado com a empresa IEG ELÉTRICA E INSTRUMENTAÇÃO LTDA, que tem por objeto a reforma e manutenção das PJ Especializadas de Porto Alegre, RS. O valor total do aditivo será de R$ 100.389,86. DESMEMBRAMENTO DE PARCELAS: Serão acrescidas duas parcelas ao cronograma anterior, conforme novo cronograma físico financeiro juntado ao processo.COMPATIBILIDADE DE PREÇO: Os itens orçados no aditivo são compatíveis com os praticados no mercado, conforme demonstra a planilha -Conferência MP- na qual são comparados os valores propostos e a prática do mercado. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO: Os valores acrescidos são compatíveis com o preço de mercado à época da contratação.MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO: Os valores acrescidos são compatíveis com o preço de mercado à época da contratação. 25/08/2020 R$ 96.624,87
1/2019 7 JUSTIFICATIVA: reajustamento anual de valores do contrato que tem por objeto a execução da obra de reforma e manutenção do prédio sede nas Promotorias de Justiça de Poa Santana, sobre o saldo do ajuste no dia 26 de novembro de 2023 (data de aniversário da abertura das propostas da concorrência n°002/2018). A contratada, conforme previsto no ajuste, requereu em 28/08/2023 (conforme Ofício anexo) a concessão de reajuste anual. 23/09/2024 R$ 25.975,07
1/2019 8 JUSTIFICATIVA: Encaminhamos para exame a solicitação do 4º aditivo para o contrato de prestação de serviços de obras de engenharia - AJDG nº 001/2019, firmado com a empresa IEG ELÉTRICA E INSTRUMENTAÇÃO LTDA, que tem por objeto a reforma e manutenção das PJ Especializadas de Porto Alegre, RS. O valor total do aditivo será de R$ 101.585,12. COMPATIBILIDADE DE PREÇO: Os itens orçados no aditivo são compatíveis com os praticados no mercado, conforme demonstra a planilha -Conferência MP- na qual são comparados os valores propostos e a prática do mercado. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO: Os valores acrescidos são compatíveis com o preço de mercado à época da contratação. 27/11/2020 R$ 101.585,12
1/2019 9 JUSTIFICATIVA: Encaminhamos para exame a solicitação do 5º aditivo para o Contrato de Prestação de Serviços de Obras de Engenharia ¿ AJDG N.º 001/2019, firmado com a empresa IEG ELÉTRICA E INSTRUMENTAÇÃO LTDA, que tem por objeto a reforma e manutenção do prédio sede das PJs Especializadas, Rua Santana, nº 440, em Porto Alegre/RS. Haverá a necessidade de alterar o prazo de execução da obra, devido a paralisação ocorrida no aguardo das aprovações das alterações do projeto arquitetônico e demais serviços acrescidos na reforma do prédio ¿A¿. Paralelamente a isto, os setores do Patrimônio, Serviços Gerais e Unidade de Equipamentos do MP, também tiveram dificuldades para atender a desmobilização dos andares do Prédio da Procuradoria , Av.Santana, nº 440. Devido ao surto do Covid ocorreu uma grande baixa de pessoal para atender a demanda , além da impossibildade de trabalho simultâneo. No dia 16 de Agosto de 2021, em reunião onde participaram a Empresa IEG Elétrica e Instrumentação Ltda , Coordenação MP e Fiscalização, ficou ajustado que o prazo de execução da obra deveria ser ampliado em seis meses , possibilitando assim a entrega do objeto contratado. O novo cronograma físico financeiro apresentado pela empresa compreende os valores do presente aditivo e a extensão de prazo de obra (06 meses) que se faz necessário devido as condições atuais de execução, compreendendo a realização de serviços na medida em que os andares serão liberados e desocupados, de acordo com as possibilidades e necessidades impostas por esta casa. Esta nova forma de execução, não prevista anteriormente por esta fiscalização, juntamente com os serviços pré-acrescidos, vem por justificar a prorrogação do prazo em 06 meses. O novo cronograma apresentado e aprovado por esta fiscalização, passará para o total de 30 parcelas. O Cronograma Físico Financeiro foi ajustado, para que agora haja a adequação entre o novo prazo final de execução e a quantidade de parcelas necessárias para a conclusão da obra. Desta forma, não haverá a ¿sobra¿ de parcelas quando do recebimento definitivo do objeto. O valor total do aditivo será de R$ 190.331,00 (cento e noventa mil, trezentos e trinta e um reais.) COMPATIBILIDADE DE PREÇO: Os itens orçados no aditivo são compatíveis com os praticados no mercado, conforme demonstra a planilha -Conferência MP- na qual são comparados os valores propostos e a prática do mercado. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO: Os valores acrescidos são compatíveis com o preço de mercado à época da contratação.VANTAJOSIDADE: O valor contratado é compatível com o praticado no mercado. HABILITAÇÃO DA CONTRATADA: A contratada mantém todas as condições de habilitação exigidas na contratação.DESMEMBRAMENTO DE PARCELAS: Será necessário adicionar 06 (seis) parcelas ao cronograma físico financeiro.MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO: Os valores acrescidos são compatíveis com o preço de mercado à época da contratação. 28/09/2021 R$ 190.331,00
1/2019 10 JUSTIFICATIVA: Os requisitos da Cláusula Sexta, item 6.13 do Contrato, foram cumpridos, quais sejam, o pedido da contratada 1 (um) mês antes do transcurso de 12 (doze) meses e o transcurso de 12 (doze) meses, a contar do último reajuste concedido. 06/08/2025 R$ 22.999,28
1/2019 11 JUSTIFICATIVA: 2. JUSTIFICATIVA. 2.1- Serviços de construção/reforma civil Serviços a acrescer: Os serviços arrolados na planilha anexa se fazem necessários para adequar aos ajustes de projeto, tanto na Torre A como na B. 2.1.1- Alteração dos projetos que já estavam em andamento,Torre A( 9ºpav, 8ºpav) e Torre B(2ºpav, térreo e garagem). 2.1.2.-Paredes e painéis de gesso acartonado, pisos internos, revestimentos e esquadrias, instalações hidrossanitárias e incêndio, climatização, pintura e serviços diversos, necessários conforme alteração de projeto. 2.1.3- Instalações de climatização- devido as alterações do projeto arquitetônico se fez necessário a troca de alguns aparelhos de ar condicionado Split Hi-wall, para maior conforto dos servidores, conforme planilha orçamentária, criando a necessidade de alteração dos suportes das condensadoras com o novo alinhamento das mesmas nas fachadas externas.Suportes dimensionados para todos os andares no perímetro do prédio. 2.1.4- Pintura e serviços diversos; serviços necessários de serem feitos devido ao a alteração do novo leiaute aprovado. 2.1.5- Os shafts, onde estão instalados os racks nos corredores internos da Torre A, serão fechados com MDF estruturado com portas de abrir em todos os andares. 2.1.6- Será necessária a fabricação e instalação de saída do escape do GMG, instalado no pavimento térreo (garagem) junto a subestação. Tubulação de escapamento flangeada de inox, seguindo as necessidades de projeto específico. 2.1.7- Pisos internos; colocação de piso basalto lustrado junto as novas salas, que serão construídas no 2º pav da Torre B, para atender as necessidades da divisão de transporte. 2.2-Instalações Elétricas. 2.2.1- Compatibilização do projeto de instalações elétricas com as alterações de projeto arquitetônico. 2.3.-Serviços de Segurança eletrônica para a torre ¿B¿: 2.3.1- Fornecimento e instalação de Câmeras e proteção de perímetro. Solicitação feita pela Assessoria de Segurança Institucional, NINMP-RS, Gerência dos Subsistemas e Unidade de Transportes. Os serviços são necessários visando as medidas de segurança do prédio , Torre B , Rua Vespúcio de Abreu, nº 39. Serviços a suprimir; 2.3.1-Os serviços a suprimir serão todos referentes a Torre A. 2.3.2-Revestimentos, esquadrias, instalações elétricas e telecomunicações, climatização e pintura, seguem as alterações necessárias do projeto arquitetônico. 2.3.3 - Motiva a necessidade de supressão de itens, a alteração/nova formatação de projeto e layouts. COMPATIBILIDADE DE PREÇO: Os itens orçados no aditivo são compatíveis com os praticados no mercado, conforme demonstra a planilha -Conferência MP- na qual são comparados os valores propostos e a prática do mercado. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO: Os valores acrescidos são compatíveis com o preço de mercado à época da contratação.DESMEMBRAMENTO DE PARCELAS: Serão acrescidas quatro parcelas ao cronograma anterior, conforme novo cronograma físico financeiro juntado ao processo.MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO: Os valores acrescidos são compatíveis com o preço de mercado à época da contratação.VANTAJOSIDADE: O valor contratado é compatível com o praticado no mercado. HABILITAÇÃO DA CONTRATADA: A contratada mantém todas as condições de habilitação exigidas na contratação. 09/12/2021 R$ 509.534,83
1/2019 12 JUSTIFICATIVA: Os serviços arrolados na planilha anexa se fazem necessários para adequar aos ajustes de projeto, tanto na Torre A como na B. 2.1.1- Alteração dos projetos que já estavam em andamento,Torre A( 5ºpav). 2.1.2.-Paredes e painéis de gesso acartonado, pisos internos, revestimentos e esquadrias, instalações elétricas ,climatização, pintura, forro mineral e serviços diversos, necessários conforme alteração de projeto. 2.1.3- Instalações de climatização- devido as alterações do projeto arquitetônico se fez necessário a troca de alguns aparelhos de ar condicionado Split Hi-wall, para maior conforto dos servidores, conforme planilha orçamentária, criando a necessidade de alteração dos suportes das condensadoras com o novo alinhamento das mesmas nas fachadas externas. 2.1.4- Pintura e serviços diversos; serviços necessários de serem feitos devido ao a alteração do novo leiaute aprovado. COMPATIBILIDADE DE PREÇO: Os itens orçados no aditivo são compatíveis com os praticados no mercado, conforme demonstra a planilha -Conferência MP- na qual são comparados os valores propostos e a prática do mercado. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO: Os valores acrescidos são compatíveis com o preço de mercado à época da contratação. 30/05/2022 R$ 56.923,53
1/2019 13 JUSTIFICATIVA: Identificamos que os itens de planilha do aditivo nº 5 não contemplaram () percentual do 1¿ reajustamento anual de valores publicado em 12 de maio de 2021, ao contrato que tem por objeto a execução da obra de manutenção e reforma do prédio sede nas Promotorias de Justiça Especializadas da Santana, sito Rua Santana 440, nesta capital. Conforme planilha anexa (confeccionada pela a Unidade de Projetos Civis), que agora contempla os 6,64% (seis vírgula sessenta e quatro por cento),a diferença resulta no valor total de R$ 7.847,20 (sete mil oitocentos e quarenta e sete reais e vinte centavos) valor que agora deve ser empenhado à contratada IEG ELÉTRICA E INSTRUMENTAÇÃO LTDA. COMPATIBILIDADE DE PREÇO: Os itens orçados no aditivo são compatíveis com os praticados no mercado, conforme demonstra a planilha -Conferência MP- na qual são comparados os valores propostos e a prática do mercado. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO: Os valores acrescidos são compatíveis com o preço de mercado à época da contratação. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO: Os valores acrescidos são compatíveis com o preço de mercado à época da contratação. 23/06/2022 R$ 7.847,20
1/2019 14 JUSTIFICATIVA: Encaminhamos para exame a solicitação do 9º aditivo contratual de valores para Reequilíbrio do Contrato de Prestação de Serviços de Obras de Engenharia ; AJDG 001/2019, firmado com a empresa IEG ELÉTRICA E INSTRUMENTAÇÃO LTDA. Com base no Memo 079/2022. R$ 297.630,51 (duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e trinta reais e cinquenta e um centavos) referentes ao reequilíbrio financeiro. Em relação ao sistema de elaboração do orçamento (SEO) será a 0674/2022 . COMPATIBILIDADE DE PREÇO: Os itens orçados no aditivo são compatíveis com os praticados no mercado, conforme demonstra a planilha -Conferência MP- na qual são comparados os valores propostos e a prática do mercado. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO: Os valores acrescidos são compatíveis com o preço de mercado à época da contratação. 27/07/2022 R$ 297.630,51
1/2019 15 JUSTIFICATIVA: Os serviços arrolados na planilha orçamentária anexa se fazem necessários para adequar alterações de projeto e melhorias nas instalações do 9º e 10º pavimentos do Prédio ¿A¿ ,Troca da cobertura do prédio- PJ/Santana. O prazo de execução deve ser estendido para mais 7(seis) meses e o de vigência para mais 8 meses. DESMEMBRAMENTO DE PARCELAS: Serão acrescidas sete parcelas ao cronograma anterior, conforme novo cronograma físico financeiro juntado ao processo.MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO: Os valores acrescidos são compatíveis com o preço de mercado à época da contratação, observado o percentual de desconto dado pela CONTRATADA à época da licitação.COMPATIBILIDADE DE PREÇO: Os itens orçados no aditivo são compatíveis com os praticados no mercado, conforme demonstra a planilha -Conferência MP- na qual são comparados os valores propostos e a prática do mercado. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO: Os valores acrescidos são compatíveis com o preço de mercado à época da contratação, observado o percentual de desconto dado pela CONTRATADA à época da licitação.VANTAJOSIDADE: O valor contratado é compatível com o praticado no mercado, conforme ART de orçamento emitido pela coordenadora da Unidade de Projetos Civis, Engª Geórgia Fogaça. HABILITAÇÃO DA CONTRATADA: A contratada mantém todas as condições de habilitação exigidas na contratação. 30/11/2022 R$ 559.494,97
1/2019 16 JUSTIFICATIVA: Os serviços se fazem necessários para adequar o projeto em função da existência de uma viga invertida existente no local do antigo auditório, sendo necessário o enchimento de piso. Alterações na sala de assessoria e obras necessárias para a criação de espaço para o LAB/MP, 10º ANDAR da Torre ¿A¿. DESMEMBRAMENTO DE PARCELAS: Será acrescida uma parcela ao cronograma anteriormente aceito, conforme novo cronograma físico financeiro juntado ao processo.COMPATIBILIDADE DE PREÇO: Os itens orçados no aditivo são compatíveis com os praticados no mercado, conforme demonstra a planilha -Conferência MP- na qual são comparados os valores propostos e a prática do mercado. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO: Os valores acrescidos são compatíveis com o preço de mercado à época da contratação, observado o percentual de desconto dado pela CONTRATADA à época da licitação.MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO: Os valores acrescidos são compatíveis com o preço de mercado à época da contratação, observado o percentual de desconto dado pela CONTRATADA à época da licitação.VANTAJOSIDADE: O valor contratado é compatível com o praticado no mercado, conforme ART de orçamento emitido pela coordenadora da Unidade de Projetos Civis, Engª Geórgia Fogaça. HABILITAÇÃO DA CONTRATADA: A contratada mantém todas as condições de habilitação exigidas na contratação. 02/05/2023 R$ 128.093,08
1/2019 17 JUSTIFICATIVA: Os serviços se fazem necessários para adequar o projeto em função de uma solicitação do NIMP Processamento com a ampliação da sala existente na Torre ¿B¿ /Santana e 4º e 7ºpavimento da Torre ¿B¿. Pintura do Tanque de Amortecimento e Instalação de Guarda-Corpos na Torre ¿B¿. Conforme registrado em ata de reunião em 21 de Agosto de 2023, ficou acertada a necessidade de dilação do prazo da obra em 4( quatro) meses, sendo aceito pela fiscalização e coordenação a justificativa declarada pela empresa IEG. DESMEMBRAMENTO DE PARCELAS: Serão acrescidas quatro parcelas ao cronograma anterior, conforme novo cronograma físico financeiro juntado ao processo.VANTAJOSIDADE: O valor contratado é compatível com o praticado no mercado. HABILITAÇÃO DA CONTRATADA: A contratada mantém todas as condições de habilitação exigidas na contratação.COMPATIBILIDADE DE PREÇO: Os itens orçados no aditivo são compatíveis com os praticados no mercado, conforme demonstra a planilha -Conferência MP- na qual são comparados os valores propostos e a prática do mercado. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO: Os valores acrescidos são compatíveis com o preço de mercado à época da contratação.MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO: Os valores acrescidos são compatíveis com o preço de mercado à época da contratação. 20/10/2023 R$ 194.834,93
1/2019 18 JUSTIFICATIVA: Solicitação de aditivo de prorrogação de prazo devido à alteração de projetos demonstrado na solicitação da empresa. O prazo está vinculado à: ¿ Alterações de projeto do 4º andar da Torre B e cancelamento da obra do 7º andar da Torre B, que ocorreram após a contratação do aditivo 12; ¿ Ao 4º andar da Torre B que sofreu alterações de leiaute após a contratação dos seus serviços no aditivo 12 e no início da obra do mesmo. Devido a isso tivemos que suspender a obra mais de uma vez enquanto atualizavam os projetos e ocasionou inclusive o desmanche de parede de gesso nova que havíamos executado. O projeto final e a liberação para execução do mesmo ocorreu somente no final de dezembro; DESMEMBRAMENTO DE PARCELAS: Serão acrescidas duas parcelas ao cronograma anterior, conforme novo cronograma físico financeiro juntado ao processo.VANTAJOSIDADE: O valor contratado é compatível com o praticado no mercado. HABILITAÇÃO DA CONTRATADA: A contratada mantém todas as condições de habilitação exigidas na contratação. 27/03/2024 R$ 0,00
1/2019 19 JUSTIFICATIVA: Os serviços extras se fazem necessários para atender as necessidades de alteração da solução de manutenção da fachada Noroeste da torre A e demais acréscimos de serviços e materiais solicitados desde a formalização do ultimo aditamento contratual. Tendo em vista que a atividade anteriormente planejada era a recomposição parcial dos revestimentos em pastilha existentes, e que foi constatada que a maior parte dos revestimentos atuais da fachada Noroeste está se desprendendo, solicitamos a alteração da atividade prevista inicialmente para a remoção total de todo o revestimento das pastilhas da fachada Noroeste com posterior execução de reboco e pintura, visando solucionar a patologia de infiltrações existentes nos diversos andares da torre A, de acordo com as verificações in loco realizadas por parte da Fiscalização. Somam-se a essas questões anteriores, os acréscimos pontuais de serviços referentes às melhorias na iluminação de diversos pontos dos prédios, adequações referentes ao projeto de PPCI e algumas ações de manutenção pontais que se apresentaram necessárias. Tal alteração nos serviços a executar em fachada justifica ainda a solicitação de acréscimo de 4 (quatro) meses de prazo contratual para a execução dos serviços restantes e adicionados ao escopo de obra. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO: Os valores acrescidos são compatíveis com o preço de mercado à época da contratação.DESMEMBRAMENTO DE PARCELAS: Serão acrescidas quatro parcelas ao cronograma anterior, conforme novo cronograma físico financeiro juntado ao processo.VANTAJOSIDADE: O valor contratado é compatível com o praticado no mercado. HABILITAÇÃO DA CONTRATADA: A contratada mantém todas as condições de habilitação exigidas na contratação.COMPATIBILIDADE DE PREÇO: Os itens orçados no aditivo são compatíveis com os praticados no mercado, conforme demonstra a planilha -Conferência MP- na qual são comparados os valores propostos e a prática do mercado. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO: Os valores acrescidos são compatíveis com o preço de mercado à época da contratação. 24/07/2024 R$ 210.421,66
1/2019 20 JUSTIFICATIVA: Devido a novas demandas de ajustes no escopo do contrato em andamento, bem como à necessidade de correções de patologias construtivas não relacionadas à obra atual, mas identificadas recentemente, justifica-se a adição dos seguintes serviços ao contrato de reforma e manutenção em fase final de execução. Fachada do estacionamento da Torre B: Será necessário reparar o trecho superior da fachada no 3º pavimento, junto ao acesso de veículos pela Rua Vespúcio de Abreu, devido ao descolamento de várias áreas do revestimento de pastilhas, representando risco a veículos e pedestres. A solução proposta é a remoção da faixa de pastilhas, seguida pela regularização do reboco e aplicação de pintura impermeável. Instalações elétricas: A pedido da empresa contratada, a unidade de projetos elétricos revisou os quantitativos de cabos elétricos utilizados na execução da obra em comparação ao escopo inicial. Constatou-se a necessidade de complementação desses quantitativos, que foram incluídos na presente planilha de aditivo. Na Torre A, houve ainda o registro de furto de parte do sistema de cabos de cobre do SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas), cuja autoria é indeterminada. O presente aditivo prevê a reposição do sistema com cabos de aço galvanizado, que não possuem valor comercial significativo para revenda, reduzindo o risco de futuros furtos. Instalações de PPCI: Após um acidente envolvendo um veículo tipo van da equipe de transportes do MPRS, que atingiu a tubulação de ferro fundido da rede de PPCI no estacionamento térreo da Torre B, foi verificada a ocorrência de vazamento contínuo. Para correção, será necessário esvaziar a rede e substituir o trecho danificado. Instalação de ar condicionado na sala de reuniões do GAECO: Em atendimento ao PGEA nº 02558.000.018/2024, conforme projeto elaborado pelo engenheiro mecânico será instalada uma unidade adicional de condicionador de ar tipo Highwall Inverter 24.000 Btus, visando o atendimento da demanda de climatização na sala de reuniões do GAECO, localizada no 4º pavimento da Torre B. Manutenção de esquadrias metálicas da Torre B: Inspeções realizadas por esta fiscalização indicaram sinais avançados de deterioração da pintura e corrosão (ferrugem) nas esquadrias metálicas da fachada e casa de máquinas. Recomenda-se a contratação de serviços de reparo e repintura para aumentar a durabilidade desses elementos. Reparo nos muros divisórios do 3º pavimento da Torre A: No pátio do 3º pavimento da Torre B, será necessário substituir o reboco que apresenta rachaduras e desprendimento devido à infiltração de umidade. Além do novo reboco, será instalado um capeamento metálico galvanizado na face superior dos muros para prevenir futuras infiltrações. Também está sendo previsto o reparo parcial dos muros existentes nos pátios entre as torres A e B, com aplicação de argamassa impermeabilizante nova até 1,5m de altura. Ajustes na reforma da fachada noroeste da Torre A: Relativo aos serviços acordados no 14º aditivo, que previu a substituição do revestimento de pastilhas por reboco com pintura impermeável devido ao alto índice de descolamento, ajustes foram necessários durante a execução para incluir áreas onde a espessura do reboco variava significativamente. Em aproximadamente 50% das áreas, foi necessária uma maior espessura de argamassa, enquanto nas demais áreas, o reboco existente em boas condições foi mantido e nivelado para aplicação uniforme da pintura. As alterações justificam a extensão do prazo de execução em 2 (dois) meses e vigência do contrato em 4 (quatro) meses para conclusão dos serviços adicionais. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO: Os valores acrescidos são compatíveis com o preço de mercado à época da contratação. DESMEMBRAMENTO DE PARCELAS: Serão acrescidas duas parcelas ao cronograma anterior, conforme novo cronograma físico financeiro juntado ao processo.COMPATIBILIDADE DE PREÇO: Os itens orçados no aditivo são compatíveis com os praticados no mercado, conforme demonstra a planilha -Conferência MP- na qual são comparados os valores propostos e a prática do mercado. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO: Os valores acrescidos são compatíveis com o preço de mercado à época da contratação. VANTAJOSIDADE: O valor contratado é compatível com o praticado no mercado. HABILITAÇÃO DA CONTRATADA: A contratada mantém todas as condições de habilitação exigidas na contratação. 05/12/2024 R$ 150.541,34
1/2019 21 JUSTIFICATIVA: Devido às dificuldades técnicas e climáticas enfrentadas na execução de serviços externos de fachada, justifica-se a extensão do prazo de execução em 2 (dois) meses e vigência do contrato em 2 (dois) meses para conclusão dos serviços adicionais. DESMEMBRAMENTO DE PARCELAS: Serão acrescidas duas parcelas ao cronograma anterior, conforme novo cronograma físico financeiro juntado ao processo.VANTAJOSIDADE: O valor contratado é compatível com o praticado no mercado. HABILITAÇÃO DA CONTRATADA: A contratada mantém todas as condições de habilitação exigidas na contratação. 27/02/2025 R$ 0,00

Nota 1: A tabela apresenta todos os contratos do ano, bem como todos os contratos de anos anteriores ainda vigentes.
Nota 2: Os números sequenciais faltantes referem-se a procedimentos e/ou contratos cancelados.

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