Tabela de subsídios atualizada em conformidade com a Lei nº 15.962/2023
Notas:
1) Descontos Obrigatórios:
- IPE Previdência - Alíquotas progressivas instituídas pela Lei Complementar nº 15.429/2019 (IN IPE PREV nº 02 de 12/01/2026).
- Imposto de Renda - Tabela de redução do imposto mensal a contar de 01/01/2026, conforme Lei nº 15.270, publicada no DOU de 27/11/2025.
2) Total líquido:
- Auxílio-Alimentação: NÃO está incluído o valor mensal de R$ 2.161,80 previsto na Instrução Normativa nº 01/2026-PGJ.
- IPE Saúde: NÃO está incluída a dedução para o IPE-Saúde. Conforme Lei 15.970/2023, a alíquota atual de contribuição é de 3,6% sobre a remuneração mensal, respeitados os limites por faixa etária constantes no Anexo I da referida Lei.
Fonte da Informação: Divisão de Pessoal/Sistema ARH/RHE.
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