Funções Gratificadas

FGPGJ
BÁSICO
DESC. OBRIG.5
LÍQUIDO6
FG-024
676,69
50,75
625,94
FG-04
1.518,94
113,92
1.405,02
FG-05
1.838,09
165,42
1.672,67
FG-06
2.055,12
184,96
1.870,16
FG-07
2.884,76
259,62
2.625,14
FG-08
3.587,13
430,45
3.156,68
FG-10¹
7.975,51
2.094,05
5.881,46
FG-10²
9.056,77
2.533,97
6.522,80
FG-11²
9.612,39
2.745,18
6.867,22
FG-12²
10.168,40
2.956,53
7.211,87
FGE-12³
25.421,02
9.123,03
16.297,99
Notas:

1) Incluído valor da Gratificação de Representação de 25%, calculada sobre o vencimento básico da referida função/cargo em comissão.

2) Incluído valor da Gratificação de Representação de 35%, calculada sobre o vencimento básico da referida função/cargo em comissão.

3) Provimento Especial, com Vencimento e Representação multiplicada por 2,5.

4) Cargo criado cfe. Lei 16.233 de 16 de dezembro de 2024, publicada no DOE de 17 de dezembro de 2024.

5) Descontos Obrigatórios:
- IPE Previdência - Alíquotas progressivas instituídas pela Lei Complementar nº 15.429/2019 (IN IPE PREV nº 02 de 12/01/2026).
- Imposto de Renda - Tabela de redução do imposto mensal a contar de 01/01/2026, conforme Lei nº 15.270, publicada no DOU de 27/11/2025.

6) Total líquido:
- IPE Saúde: NÃO está incluída a dedução para o IPE-Saúde. Conforme Lei 15.970/2023, a alíquota atual de contribuição é de 3,6% sobre a remuneração mensal, respeitados os limites por faixa etária constantes no Anexo I da referida Lei.



Fonte da Informação: Divisão de Pessoal/Sistema ARH/RHE.