Funções Gratificadas

FGPGJ
BÁSICO
DESC. OBRIG.4
LÍQUIDO5
FG-04
1.441,80
129,76
1.312,04
FG-05
1.744,75
157,02
1.587,73
FG-06
1.950,75
175,56
1.775,19
FG-07
2.738,26
339,88
2.398,38
FG-08
3.404,96
476,61
2.928,35
FG-10¹
7.570,48
1.954,28
5.616,20
FG-10²
8.596,84
2.371,87
6.224,97
FG-11²
9.124,23
2.572,35
6.551,88
FG-12²
9.652,02
2.772,97
6.879,05
FGE-12³
24.130,07
8.626,33
15.503,74
Notas:

1) Incluído valor da Gratificação de Representação de 25%, calculada sobre o vencimento básico da referida função/cargo em comissão.

2) Incluído valor da Gratificação de Representação de 35%, calculada sobre o vencimento básico da referida função/cargo em comissão.

3) Provimento Especial, com Vencimento e Representação multiplicada por 2,5.

4) Descontos Obrigatórios:
- IPE Previdência - Alíquotas progressivas instituídas pela Lei Complementar nº 15.429/2019 (IN IPE PREV nº 01/2024 de 15/01/2024).
- Imposto de Renda - Tabela Progressiva Mensal cfe. Medida Provisória nº 1.206 de 06/02/2024 em vigor a/c de fevereiro/2024.

5) Total líquido:
- IPE Saúde: NÃO está incluída a dedução para o IPE-Saúde. Conforme Lei 15.970/2023, a alíquota atual de contribuição é de 3,6% sobre a remuneração mensal, respeitados os limites por faixa etária constantes no Anexo I da referida Lei.


Fonte da Informação: Divisão de Pessoal/Sistema ARH/RHE.