Cargos em Comissão

CCPGJ
BÁSICO
DESC. OBRIG5
LÍQUIDO6
CC-034
3.227,13
345,79
2.881,34
CC-04
4.350,02
647,55
3.702,48
CC-05
5.464,81
1.030,14
4.434,67
CC-06 - I3
5.819,91
1.163,84
4.656,07
CC-06 - II3
6.255,15
1.327,71
4.927,44
CC-06 - III3
6.735,43
1.508,53
5.226,90
CC-07
7.076,59
1.636,98
5.439,61
CC-08
7.706,58
1.874,17
5.832,41
CC-10¹
12.829,50
3.291,04
9.538,46
CC-10²
13.855,86
3.573,29
10.282,58
CC-11²
14.722,78
3.811,69
10.911,09
CC-12²
15.589,98
4.050,17
11.539,81
Notas:

1) Incluído valor da Gratificação de Representação de 25%, calculada sobre o vencimento básico da referida função/cargo em comissão.

2) Incluído valor da Gratificação de Representação de 35%, calculada sobre o vencimento básico da referida função/cargo em comissão.

3) Cargos criados cfe. Lei 14.415 de 02 de janeiro de 2014, publicada no DOE nº 002, de 03 de janeiro de 2014.

4) Cargo criado cfe. Lei 14.926 de 22 de setembro de 2016, publicada no DOE nº 182, de 23 de setembro de 2016.

5) Descontos Obrigatórios:
- INSS - Alíquotas progressivas, conforme Portaria MPD/MF nº 2 de 11 de Janeiro de 2024. Teto INSS: 7.786,02.
- Imposto de Renda - Tabela Progressiva Mensal cfe. Medida Provisória nº 1.206 de 06/02/2024 em vigor a/c de fevereiro/2024.
6) Total líquido:
- Auxílio Alimentação: NÃO está incluído o valor mensal de R$ 1.960,26 previsto na Instrução Normativa nº 02/2024-PGJ.
- IPE Saúde: NÃO está incluída a dedução para o IPE-Saúde. Conforme Lei 15.970/2023, a alíquota atual de contribuição é de 3,6% sobre a remuneração mensal, respeitados os limites por faixa etária constantes no Anexo I da referida Lei.

Fonte da Informação: Divisão de Pessoal/Sistema ARH/RHE.