Cargos em Comissão

CCPGJ
BÁSICO
DESC. OBRIG7
LÍQUIDO8
CC-025
2.791,48
226,91
2.564,57
CC-034
3.399,78
296,57
3.103,21
CC-04
4.582,75
443,09
4.139,66
CC-05
5.757,18
902,86
4.854,32
CC-06 - I3
6.131,28
1.093,52
5.037,76
CC-06 - II3
6.589,80
1.327,20
5.262,60
CC-06 - III3
7.095,78
1.585,07
5.510,71
CC-07
7.455,19
1.754,25
5.700,94
CC-08
8.118,88
2.004,12
6.114,76
CC-10¹
13.515,88
3.524,50
9.991,37
CC-10²
14.597,14
3.821,85
10.775,29
CC-11²
15.510,46
4.073,01
11.437,45
CC-12²
16.424,05
4.324,25
12.099,80
CCE-126
41.060,15
11.099,18
29.960,97
Notas:

1) Incluído valor da Gratificação de Representação de 25%, calculada sobre o vencimento básico da referida função/cargo em comissão.

2) Incluído valor da Gratificação de Representação de 35%, calculada sobre o vencimento básico da referida função/cargo em comissão.

3) Cargos criados cfe. Lei 14.415 de 02 de janeiro de 2014, publicada no DOE nº 002, de 03 de janeiro de 2014.

4) Cargo criado cfe. Lei 14.926 de 22 de setembro de 2016, publicada no DOE nº 182, de 23 de setembro de 2016.

5) Cargo criado cfe. Lei 16.233 de 16 de dezembro de 2024, publicada no DOE de 17 de dezembro de 2024.

6) Provimento Especial, com Vencimento e Representação multiplicada por 2,5.

7) Descontos Obrigatórios:
- INSS - Alíquotas progressivas, conforme Portaria MPS/MF nº 13 de 09 de janeiro de 2026 (DOU de 12/01/2026).
- Imposto de Renda - Tabela de redução do imposto mensal a contar de 01/01/2026, conforme Lei nº 15.270, publicada no DOU de 27/11/2025.
8) Total líquido:
- Auxílio-Refeição: NÃO está incluído o valor mensal de R$ 2.161,80 previsto no PROVIMENTO N.º 02/2026-PGJ.
- IPE Saúde: NÃO está incluída a dedução para o IPE-Saúde. Conforme Lei 15.970/2023, a alíquota atual de contribuição é de 3,6% sobre a remuneração mensal, respeitados os limites por faixa etária constantes no Anexo I da referida Lei.


Fonte da Informação: Divisão de Pessoal/Sistema ARH/RHE.