Remuneração de todos os membros ativos

Consulta Remuneração

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Descrição das verbas que compõem cada grupo de rendimentos e descontos:

  1. Remuneração do Cargo Efetivo: Subsídio dos membros do Ministério Público, proventos de membros e servidores do Ministério Público, vencimento básico, gratificação por exercício de atividades perigosas dos secretários de diligências, parcela de readaptação e outras verbas de mesma natureza.
  2. Outras Verbas Remuneratórias, Legais ou Judiciais: Adicional por tempo de serviço, avanços trienais, FG incorporada, AS incorporada, gratificações incorporadas e outras verbas de mesma natureza.
  3. Função de Confiança ou Cargo em Comissão: Gratificações de direção, chefe de gabinete, procurador-assessor, promotor-assessor, promotor-corregedor e coordenador de centro de apoio operacional. Função Gratificada (servidor efetivo) ou remuneração de cargo em comissão e outras verbas de mesma natureza.
  4. Gratificação Natalina: Parcelas da gratificação natalina (13º) pagas no mês corrente.
  5. Férias (1/3 constitucional): Adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração, pago a membros e servidores por ocasião das férias.
  6. Abono de Permanência: Valor equivalente ao da contribuição previdenciária, devido ao membro ou servidor que esteja em condição de aposentar-se, mas que optou por continuar em atividade, em conformidade com o Art. 40, § 19, da Constituição Federal.
  7. Outras remunerações retroativas/Temporárias: Valores pagos a título de adicional de insalubridade ou de periculosidade, adicional noturno, serviço extraordinário, substituição de função, gratificação de diretor de promotoria de justiça, gratificação de difícil provimento e gratificação por participação em órgãos colegiados.
  8. Indenizações: Auxílio-alimentação, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-creche, abono-família, férias não usufruídas e outras verbas de mesma natureza.
  9. Total de Rendimentos Brutos: Total dos rendimentos brutos pagos no mês.
  10. Contribuição Previdenciária: Contribuição Previdenciária Oficial (IPERGS ou INSS) e IPERGS-Saúde.
  11. Imposto de Renda: Imposto de Renda Retido na Fonte.
  12. Retenção por Teto Constitucional: Valor deduzido da remuneração bruta, quando esta ultrapassa o teto constitucional, de acordo com a Resolução nº 09/2006 do CNMP.
  13. Total de Descontos: Soma dos descontos referidos nos itens 8, 9 e 10.
  14. Total Líquido: Rendimento obtido após o abatimento dos descontos referidos no item 11. O valor líquido efetivamente recebido pelo membro ou servidor pode ser inferior ao ora divulgado, porque não são considerados os descontos de caráter pessoal.

Observação: Dados exibidos conforme tabela I do anexo da Resolução 200/2019 do CNMP